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TJSP · Foro de São José dos Campos - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0021159-87.2018.8.26.0577 (processo principal 0045986-75.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - MANTIQUEIRA S/A AGROPECUARIA S/A - Vistos. O exequente foi devidamente intimado para promover o regular andamento do cumprimento de sentença, contudo, informa que não há mais nada a requerer. Diante da inércia do credor e inexistindo providência útil a ser adotada de ofício, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, observada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, arquivem-se. Int. São José dos Campos, 03 de setembro de 2026. - ADV: RAQUEL DE FREITAS MENIN (OAB 160737/SP), FABIO VINICIUS ARNOLD VIEIRA (OAB 212951/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP)
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