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0021159-84.2019.5.04.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021159-84.2019.5.04.0005 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42c446 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o Sindicato autor para que proceda proceda a atualização da conta e retificação dos cálculos na forma da sentença de ID. 2808e66, com o abatimento dos valores pagos, no prazo de 10 dias, juntando aos autos o respectivo PJC. Vindo aos autos, proceda a secretaria o lançamento dos cálculos e intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CPFL TRANSMISSAO S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021159-84.2019.5.04.0005 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42c446 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o Sindicato autor para que proceda proceda a atualização da conta e retificação dos cálculos na forma da sentença de ID. 2808e66, com o abatimento dos valores pagos, no prazo de 10 dias, juntando aos autos o respectivo PJC. Vindo aos autos, proceda a secretaria o lançamento dos cálculos e intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN

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