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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021153-59.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: RAUL ALBERTO BENITEZ RECLAMADO: TDM SERVICOS TECNICOS EM TRANSFORMADORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36f81d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pela parte autora e pela primeira reclamada (TDM SERVICOS TECNICOS EM TRANSFORMADORES LTDA) sob ID 78a49f1, salientando-se que tal inclusive foi firmado de próprio punho pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registra-se que, em caso de inadimplemento será retomada a instrução do feito exclusivamente para fins de análise quanto à responsabilidade subsidiária das demais reclamadas. Considerando tratar-se a reclamada acordante de empresa em plena atividade, não se verifica, em princípio, razão para a expedição de alvarás por este Juízo para encaminhamento do benefício do seguro desemprego e saque do FGTS, devendo a reclamada fornecer à autora as respectivas guias. Em caso de impossibilidade, deverá comunicar ao Juízo, fundamentando. Custas de R$1.800,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo(a) reclamante, dispensadas, sendo que serão revertidas à reclamada no caso de inadimplemento ou mora. Não há recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, em vista da discriminação das parcelas do acordo, integralmente indenizatórias. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita diante do contido nos autos. Salienta-se que foi sustada a perícia, não havendo honorários periciais devidos. Deverá a parte autora, até o dia 07/05/2027, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao PJe e arquivem-se. Descumprido, voltem, observando-se que, neste caso, há necessidade de análise de eventual responsabilidade subsidiária das demais reclamadas conforme os termos do acordo. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAUL ALBERTO BENITEZ
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021153-59.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: RAUL ALBERTO BENITEZ RECLAMADO: TDM SERVICOS TECNICOS EM TRANSFORMADORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36f81d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pela parte autora e pela primeira reclamada (TDM SERVICOS TECNICOS EM TRANSFORMADORES LTDA) sob ID 78a49f1, salientando-se que tal inclusive foi firmado de próprio punho pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registra-se que, em caso de inadimplemento será retomada a instrução do feito exclusivamente para fins de análise quanto à responsabilidade subsidiária das demais reclamadas. Considerando tratar-se a reclamada acordante de empresa em plena atividade, não se verifica, em princípio, razão para a expedição de alvarás por este Juízo para encaminhamento do benefício do seguro desemprego e saque do FGTS, devendo a reclamada fornecer à autora as respectivas guias. Em caso de impossibilidade, deverá comunicar ao Juízo, fundamentando. Custas de R$1.800,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo(a) reclamante, dispensadas, sendo que serão revertidas à reclamada no caso de inadimplemento ou mora. Não há recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, em vista da discriminação das parcelas do acordo, integralmente indenizatórias. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita diante do contido nos autos. Salienta-se que foi sustada a perícia, não havendo honorários periciais devidos. Deverá a parte autora, até o dia 07/05/2027, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao PJe e arquivem-se. Descumprido, voltem, observando-se que, neste caso, há necessidade de análise de eventual responsabilidade subsidiária das demais reclamadas conforme os termos do acordo. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GE VERNOVA TRANSFORMERS BRASIL S.A. - WEG TRANSFORMADORES LTDA - CPFL TRANSMISSAO S.A. - TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. - TDM SERVICOS TECNICOS EM TRANSFORMADORES LTDA
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