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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0021151-52.2026.8.26.0053 (processo principal 0419981-25.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ramiro Jose Sales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. No presente caso, como o processo está sendo extinto antes mesmo da formação da relação processual, tendo em vista que ainda não havia sido determinada a citação do réu, não há que se falar na prestação deste serviço jurisdicional, o que afasta a exigência da taxa judiciária. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, porquanto a desistência inclui o prazo recursal, e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP)
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