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0021151-51.2026.5.04.0203

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021151-51.2026.5.04.0203 RECLAMANTE: ELIANE TEIXEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOS-CASAS DE ACOLHIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64816b proferido nos autos. Vistos. Recebo o presente feito pelo Rito Ordinário. Objetivando a celeridade processual e utilizando procedimentos usuais desta Especializada, determino: 1 - A citação da(s) reclamada(s) para ciência da presente ação, podendo apresentar contestação e documentos, querendo, sem sigilo, no prazo de 15 dias da presente notificação (art. 335, caput, do CPC), contados da intimação pessoal (art. 774 da CLT), sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato. A reclamada poderá acessar a petição inicial e documentos pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 26090415445421100000196155332 2 - A intimação da parte autora, no prazo sucessivo de 15 dias, para manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e os documentos que a(s) acompanham. Havendo interesse conciliatório, os(as) advogados(as) poderão contatar-se e/ou apresentar proposta por meio de petição autônoma; 3 - A designação da audiência de instrução para 23/03/2027 13:30, a ser realizada por videoconferência. Na data designada, as partes, testemunhas e advogados deverão ingressar na audiência pelo menos 5 minutos antes do horário previsto, utilizando o link de acesso: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacanoas03jt, ID da reunião 918 241 3172 devendo aguardar na sala de espera virtual até o ingresso definitivo na videoconferência. Destaco que a identificação do usuário quando do ingresso na sala de espera deve estar no seguinte formato: nome + horário da audiência. As partes e as testemunhas deverão, necessariamente, estar em conexão própria e em local individualizado, uma vez que eventual falha técnica não será objeto de adiamento da audiência. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas independentemente de intimação. 4 - Desde já fica autorizada a realização de inspeção pericial quanto ao pedido de adicional de insalubridade. Neste contexto, decorridos os prazos acima, venham conclusos para designação (consoante art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019), devendo o perito, oportunamente, informar a data, local e horário para a inspeção, comunicando nos autos com antecedência mínima de 10 dias. A secretaria intimará as partes. As partes poderão apresentar quesitos e assistente técnico, em petição autônoma, sob pena de serem desconsiderados, em até 5 dias da ciência da designação da perícia. Apresentado o laudo no prazo determinado, intimem-se as partes para ciência, com prazo de 05 dias. 5 - Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise, caso a caso, mediante conclusão a este magistrado. Intimem-se as partes por seus constituintes. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE TEIXEIRA DE SOUZA

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