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TJSC · 4ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0021150-76.2010.8.24.0023/SC APELADO: SUELY SILVA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) APELADO: VALDEMIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) APELADO: VALDIR PLACIDO VIEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) APELADO: VALFREDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SC017173) ADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS ALMEIDA (OAB SC018041) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que há proposta de acordo direcionada aos autores falecidos Suely Silva, Valdemira de Oliveira, Valdir Placido Vieira e Valfredo dos Santos, inclusive com depósito judicial dos valores respectivos, renovo o comando do Evento 347, item III, determinando a cientificação dos seus Procuradores para que se manifestem no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao interesse dos herdeiros na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação, na forma dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º e 687 e seguintes, todos do CPC, amealhando ao feito certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros e instrumentos de mandato. Intimem-se.
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