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0021150-50.2023.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021150-50.2023.5.04.0404 RECLAMANTE: HILARIO ANTUNES DRUM RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfffb83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Expeçam-se alvarás a quem de direito do depósito do ID. d7c2fcc, nos limites dos respectivos créditos, observados os dados bancários indicados no ID. 167bb95. Ademais, defiro à executada a dilação do prazo, em mais 10 dias para fins de comprovação dos recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Com a comprovação, venham conclusos para extinção da execução. Não comprovados os recolhimentos, atualize-se o débito processual e prossiga-se a execução com o registro da executada no SISBAJUD, BNDT, SerasaJud, Renajud e CNIB. CAXIAS DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HILARIO ANTUNES DRUM

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021150-50.2023.5.04.0404 RECLAMANTE: HILARIO ANTUNES DRUM RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfffb83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Expeçam-se alvarás a quem de direito do depósito do ID. d7c2fcc, nos limites dos respectivos créditos, observados os dados bancários indicados no ID. 167bb95. Ademais, defiro à executada a dilação do prazo, em mais 10 dias para fins de comprovação dos recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Com a comprovação, venham conclusos para extinção da execução. Não comprovados os recolhimentos, atualize-se o débito processual e prossiga-se a execução com o registro da executada no SISBAJUD, BNDT, SerasaJud, Renajud e CNIB. CAXIAS DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOPOLO SA

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