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TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021148-89.2019.5.04.0026 RECLAMANTE: MIUCHA CATRINE SARAIVA MUZELL RECLAMADO: CRAM'S - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710065b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Transitou em julgado a presente ação. Registre-se no Pje o devido movimento processual. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência da baixa dos autos e, então, aguarde-se por 10 dias o requerimento da parte interessada na promoção da execução. Ato contínuo, promova a Secretaria a revisão do título executivo, quanto às obrigações de fazer determinadas (expedição de ofícios, retificação de CTPS, exibição de documentos, etc), observando, ainda, eventual movimentação do processo para a fase de liquidação. No silêncio, sobreste-se, nos termos do art. 878 da CLT. Ficam as partes desde já cientes de que, com a publicação da intimação, inicia-se a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ALINE REBELLO DUARTE SCHUCK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRAM'S - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021148-89.2019.5.04.0026 RECLAMANTE: MIUCHA CATRINE SARAIVA MUZELL RECLAMADO: CRAM'S - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710065b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Transitou em julgado a presente ação. Registre-se no Pje o devido movimento processual. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência da baixa dos autos e, então, aguarde-se por 10 dias o requerimento da parte interessada na promoção da execução. Ato contínuo, promova a Secretaria a revisão do título executivo, quanto às obrigações de fazer determinadas (expedição de ofícios, retificação de CTPS, exibição de documentos, etc), observando, ainda, eventual movimentação do processo para a fase de liquidação. No silêncio, sobreste-se, nos termos do art. 878 da CLT. Ficam as partes desde já cientes de que, com a publicação da intimação, inicia-se a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ALINE REBELLO DUARTE SCHUCK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIUCHA CATRINE SARAIVA MUZELL
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