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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 0021148-49.2009.8.11.0041 EXEQUENTE: CELIA MARTINS RIBEIRO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por CELIA MARTINS RIBEIRO em desfavor do MUNICÍPIO DE CUIABÁ. A parte autora manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado id. Nº 222745572. Assim, à vista da legislação pertinente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS discriminados em id. 222745572 para a condenação principal, em favor do Exequente, consequentemente, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO o Executado, ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 85§§1°, 2° e 3° do CPC. Determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Requisitório, conforme o caso, em favor dos Exequentes e Patrono, observando-se o disposto no artigo 535, §3º do CPC, bem como na Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos até a quitação. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito
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