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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021147-84.2021.5.04.0204 RECLAMANTE: ANELISE REJANE RODRIGUES LIMA RECLAMADO: SUPERMERCADO MENDES & SOUZA - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de880ba proferida nos autos. I) BAIXA DO E. TRT Trata-se de baixa dos autos do E. TRT na fase de execução. II) RELATÓRIO 1) O Juízo indeferiu a inclusão da empresa VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA na decisão que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (ID. db453a9). 2) Irresignada, a parte exequente agravou de petição. 3) Registro que há honorários periciais para a perita contábil CLAUDIA REGINA TROPEA, cujos honorários foram arbitrados sob ID. 39bc9ce, em R$ 2.600,00, na data de 28/05/2023. 4) Registro, ainda, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado sob ID. 4ada99d, ainda não foi julgado, porquanto o requerido ERCI MENDES SOUZA não foi localizado. III) DECISÕES PROFERIDAS 1) Transcrevo o acórdão proferido pela Seção Especializada em Execução (SEEx) deste TRT (ID. 1082ae4): "ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO Ltda. Intime-se." 2) A decisão transcrita no item supra transitou em julgado em 03/09/2026 (ID. 326c960). IV) INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1) Em obediência ao Acórdão ID. 1082ae4, instauro, nos próprios autos, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e nos termos do art. 97 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 26/09/2023 (CPCGJT), tendo em vista que a(s) empresas executadas não têm patrimônio livre ou suficiente para garantir a execução no presente feito, restando inexitosa os atos executórios. Altere-se a petição ID. fb7967f para que passe a constar como “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”. 2) Inclua-se no cadastro do presente feito, na condição de terceiro interessado, a empresa que segue: VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 00.890.225/0001-60 A referida empresa será, por ora, denominada de "requerida". 3) Notifiquem-se a parte autora e requerida para ciência da instauração do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias, consoante art. 99 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Está dispensada a intimação das executadas, pois não possuem procurador cadastrado nos autos. 4) Após, dê-se vista à parte exequente, por 5 dias, acerca de eventuais documentos juntados pelo(s) sócio(s). 5) Por fim, não havendo mais provas a produzir, venham conclusos para julgamento do IDPJ. 6) Desde já suspendo a tramitação da presente execução. Registrem-se para fins estatísticos. pg CANOAS/RS, 09 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANELISE REJANE RODRIGUES LIMA