Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATSum 0021146-13.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ANCORA AUXILIARES DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ff23d proferido nos autos. Processo enviado concluso por KELLEN CAROLINE DECOSTA DESPACHO Vistos, etc. Admito o processamento do feito pelo rito sumaríssimo. Notifique-se a parte reclamada (preferencialmente pelo domicílio eletrônico) para, no prazo de 15 dias: - apresentar sua defesa e documentos no Sistema PJE, sob pena de revelia (aplicação supletiva do art. 335 do CPC); - apresentar eventual proposta conciliatória, em petição autônoma; - dizer se concorda com a tramitação do feito pelo juízo 100% Digital, nos termos Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020. Esclareço que na tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não será obstada a realização de atos processuais de forma presencial sempre que não puderem ser praticados por meio virtual, tais como perícias, penhoras e outras diligências dos Oficiais de Justiça. Não havendo domicílio eletrônico e frustrada a notificação da reclamada por via postal (ou tratando-se de localidade desprovida de serviço postal), expeça-se mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. DILIGÊNCIAS: Apresentada a defesa, retire-se o sigilo, se for o caso, e notifique-se a parte autora pelo prazo de dez dias para réplica, devendo, nesta oportunidade, manifestar-se sobre o conteúdo da defesa e documentos, bem como demonstrar, por amostragem, eventuais diferenças. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução ou finalização da instrução, conforme o caso. MARAU/RS, 31 de agosto de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS
Processo 0021146-13.2026.5.04.0661 distribuído para POSTO DA JT DE MARAU na data 28/08/2026
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