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0021146-09.2025.5.04.0512

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021146-09.2025.5.04.0512 RECLAMANTE: LIVIA CAROLINE ANTUNES DE MATOS RECLAMADO: KNOW-HOW ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 072bd38 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo estagiário Augusto Manoel Diel Vistos. 1. Interposto recurso, os autos vêm conclusos para juízo de admissibilidade. 1.1 - Pressupostos extrínsecos/objetivos: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois o reclamado foi intimado em 18/08/2026, com encerramento do prazo em 28/08/2026, interpôs o recurso em 25/08/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID. b673422. e) Considerando o pedido de assistência judiciária formulado no recurso, relego a apreciação do preparo ao E. TRT. 1.2 - Pressupostos intrínsecos/subjetivos: Presente a legitimidade, visto que o reclamado da presente demanda foi parcialmente vencido, sucumbente. Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis que não teve reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. 2. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário de ID. 0d75750. 3. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, subam os autos ao E. TRT. BENTO GONCALVES/RS, 04 de setembro de 2026. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA CAROLINE ANTUNES DE MATOS

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021146-09.2025.5.04.0512 RECLAMANTE: LIVIA CAROLINE ANTUNES DE MATOS RECLAMADO: KNOW-HOW ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 072bd38 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo estagiário Augusto Manoel Diel Vistos. 1. Interposto recurso, os autos vêm conclusos para juízo de admissibilidade. 1.1 - Pressupostos extrínsecos/objetivos: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois o reclamado foi intimado em 18/08/2026, com encerramento do prazo em 28/08/2026, interpôs o recurso em 25/08/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID. b673422. e) Considerando o pedido de assistência judiciária formulado no recurso, relego a apreciação do preparo ao E. TRT. 1.2 - Pressupostos intrínsecos/subjetivos: Presente a legitimidade, visto que o reclamado da presente demanda foi parcialmente vencido, sucumbente. Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis que não teve reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. 2. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário de ID. 0d75750. 3. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, subam os autos ao E. TRT. BENTO GONCALVES/RS, 04 de setembro de 2026. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KNOW-HOW ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI - ME

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