2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 0021141-83.2019.4.01.3900 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA CONCEICAO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De acordo com orientações estabelecidas pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá se restringir às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos. Nesse sentido, assim dispõe o art. 2o da Portaria COGER 838848/2019: Art. 2º No levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, e o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar conta bancária com os dados do titular para transferência dos valores depositados judicialmente ou justificar a impossibilidade de se efetivar a transferência. Com manifestação, venham os autos conclusos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal