Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0021141-42.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: EDINA CARDIAS FRANCO RECLAMADO: ALIBEM ALIMENTOS S.A. Pela presente, fica V. Sa. intimada para ciência do alvará expedido nos autos (FGTS/Seguro-desemprego). Obs. Deverá o(a) autor(a) encaminhar o saque do FGTS após o prazo para pagamento estipulado no acordo, a fim de evitar a expedição de múltiplos alvarás. SANTO ANGELO/RS, 08 de setembro de 2026. GERI OILSON COPETTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINA CARDIAS FRANCO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0021141-42.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: EDINA CARDIAS FRANCO RECLAMADO: ALIBEM ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb2010 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo a que chegaram as partes. Custas de R$ 112,00 pelo(a) reclamante e dispensadas, em face da concessão a ele(a) dos benefícios da Gratuidade da Justiça. Dispensada a manifestação da PGF, diante da natureza das parcelas e do valor ajustado entre as partes. Expeçam-se alvarás para saque do FGTS depositado na conta vinculada do autor e para encaminhamento do Seguro-Desemprego. Deverá o autor encaminhar o saque do FGTS após o prazo para pagamento estipulado no acordo, a fim de evitar a expedição de múltiplos alvarás. Transcorridos dez dias da data aprazada para pagamento sem manifestação do(a) autor(a), lancem-se os pagamentos do acordo e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINA CARDIAS FRANCO