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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0021141-25.1999.8.26.0224 (224.01.1999.021141) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Maria Angelina Pereira Garcia e outros - Ruth Ribeiro de Almeida - Falecida Em 04/04/1999 - AMERICAN TOWER DO BRASIL - Vistos. 1 - Fls. 594/597: Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para levantamento de saldos deixados pela falecida, não cabendo a discussão com a instituição bancária quanto à legalidade ou não dos descontos efetuados, bem como do saque integral do montante por terceiro estranho à linha sucessória de Ruth. Isso porque a instituição financeira não é parte no processo, e a discussão sobre a divergência dos saldos e legalidade das movimentações na conta, posteriores ao óbito, deverá se dar por meio de ação própria, no juízo competente, contra a parte legítima e no rito cabível, na qual será garantido o contraditório e a ampla defesa, e não nestes autos da sucessão. Anote-se. 2 - No mais, com relação aos bens conhecidos deixados por Ruth, providencie o inventariante, em 10 dias, juntada de novo plano de partilha observadas as decisões de fls. 331 e 334, com a exclusão do montante supraindicado. 3 - Sem prejuízo, esclareça o inventariante se procedeu às diligências junto à FESP quanto ao ITCMD. Certifique ainda a serventia quanto à juntada dos documentos essenciais ao feito, intimando-se para providências. Intime-se. - ADV: ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/SP), ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/SP), ANDREI GUSTAVO NUNES (OAB 344159/SP), RENATA LOURENÇO SILVEIRA COSTA (OAB 378301/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP)