Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0021141-07.2022.5.04.0701 RECLAMANTE: FRANCIELE DA SILVA CORREA RECLAMADO: DENARDIN & DENARDIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232b0e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da disponibilização integral do montante executado na presente demanda, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o decurso do prazo da intimação #id:f0afffa, liberem-se os valores indicados na certidão #id:915cd52f aos credores relacionados na petição #id:08c575f, observados os dados bancários informados na manifestação #id:50859cf. Observo, contudo, que há discriminação de verbas de FGTS nos cálculos de liquidação. Trata-se de verba de natureza personalíssima, razão pela qual o exequente deverá informar conta bancária de sua própria titularidade (especificando Banco, Código do Banco, Agência, Conta com dígito, Operação e tipo de conta - Corrente ou Poupança), haja vista que tais dados não constam na petição #id:50859cf. Assim, deverá o exequente informar os dados bancários de sua titularidade no prazo de 8 (oito) dias. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELE DA SILVA CORREA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0021141-07.2022.5.04.0701 RECLAMANTE: FRANCIELE DA SILVA CORREA RECLAMADO: DENARDIN & DENARDIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232b0e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da disponibilização integral do montante executado na presente demanda, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o decurso do prazo da intimação #id:f0afffa, liberem-se os valores indicados na certidão #id:915cd52f aos credores relacionados na petição #id:08c575f, observados os dados bancários informados na manifestação #id:50859cf. Observo, contudo, que há discriminação de verbas de FGTS nos cálculos de liquidação. Trata-se de verba de natureza personalíssima, razão pela qual o exequente deverá informar conta bancária de sua própria titularidade (especificando Banco, Código do Banco, Agência, Conta com dígito, Operação e tipo de conta - Corrente ou Poupança), haja vista que tais dados não constam na petição #id:50859cf. Assim, deverá o exequente informar os dados bancários de sua titularidade no prazo de 8 (oito) dias. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DENARDIN & DENARDIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA