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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021139-10.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE SCOPEL CAMILO RECLAMADO: STABILI MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a64e89 proferido nos autos. Vistos, etc. Na peça de ingresso o Reclamante noticia ter sofrido esmagamento de armário que se encontrava em processo de montagem, ocasionando uma série de danos, tais como traumatismo craniano grave com hospitalização em UTI por cerca de 30 dias. Em decorrência, sofre até hoje com várias limitações, como a perda da visão no olho direito e paralisia do lado esquerdo do corpo, motivos de vindicar lhe seja concedida tutela de urgência que determine o custeio do tratamento médico e o ressarcimento das despesas realizadas. Em sua defesa ao pleito antecipatório a empresa contrapõe que "vários dos tratamentos pretendidos já estão sendo custeados pela Reclamada. A Reclamada assevera que, mesmo que a culpa pelo acidente sofrido pelo Reclamante não seja da empresa (o que será provado durante a instrução processual), ainda assim, por uma questão humanitária, está prestando todo o suporte médico/fisioterápico para a pronta recuperação do Reclamante. Após o acidente sofrido pelo Reclamante, a Reclamada sempre prestou auxílio, seja através da disponibilização de sessões de fisioterapia, seja através da aquisição/custeio de equipamentos médicos e medicamentos, para proporcionar a melhor recuperação ao Reclamante (reitera-se, independentemente de qualquer discussão quanto a culpa pelo indigitado acidente)". Concedo ao Reclamante o prazo de 05 dias para que esclareça ao Juízo quais dos tratamentos prescritos não estariam sendo disponibilizados, bem como apresente orçamento do respectivo custo. Intime-se. Após, voltem conclusos. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HENRIQUE SCOPEL CAMILO