Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021138-84.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: MAICON EDUARDO GARCIA RECLAMADO: METALURGICA NUNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f3576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo procedentes os embargos de declaração opostos pela reclamada para definir que deve ser observado o salário mínimo nacional como base de cálculo do adicional de insalubridade nas vigências das normas coletivas que preveem o piso salarial sem natureza de salário profissional e procedentes os embargos de declaração opostos pelo reclamante para ratificar a validade do regime de compensação de jornadas adotado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA NUNES LTDA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021138-84.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: MAICON EDUARDO GARCIA RECLAMADO: METALURGICA NUNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f3576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo procedentes os embargos de declaração opostos pela reclamada para definir que deve ser observado o salário mínimo nacional como base de cálculo do adicional de insalubridade nas vigências das normas coletivas que preveem o piso salarial sem natureza de salário profissional e procedentes os embargos de declaração opostos pelo reclamante para ratificar a validade do regime de compensação de jornadas adotado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAICON EDUARDO GARCIA