Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021138-29.2024.5.04.0201 RECLAMANTE: ANDREIA DE OLIVEIRA CENTENO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f84217 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por ANDREIA DE OLIVEIRA CENTENO , pois é tempestivo, a parte é legítima e o preparo é desnecessário. Recebo o recurso ordinário interposto por GRUPO CASAS BAHIA S.A. , pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021138-29.2024.5.04.0201 RECLAMANTE: ANDREIA DE OLIVEIRA CENTENO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f84217 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por ANDREIA DE OLIVEIRA CENTENO , pois é tempestivo, a parte é legítima e o preparo é desnecessário. Recebo o recurso ordinário interposto por GRUPO CASAS BAHIA S.A. , pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA DE OLIVEIRA CENTENO