Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0021137-08.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: JOHNATA MOREIRA DE JESUS RECLAMADO: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843c825 proferido nos autos. Inicialmente, ressalto que o reclamante foi reiteradamente intimado para justificar a sua ausência à perícia médica, permanecendo, contudo, silente. Dessa forma, declaro a desistência tácita da parte autora à realização da prova. Ciência ao perito Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 03 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0021137-08.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: JOHNATA MOREIRA DE JESUS RECLAMADO: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843c825 proferido nos autos. Inicialmente, ressalto que o reclamante foi reiteradamente intimado para justificar a sua ausência à perícia médica, permanecendo, contudo, silente. Dessa forma, declaro a desistência tácita da parte autora à realização da prova. Ciência ao perito Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 03 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHNATA MOREIRA DE JESUS