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0021136-61.2026.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CartPrecCiv 0021136-61.2026.5.04.0404 AUTOR: GABRIEL ALTINO ROQUE DE GOES RÉU: ESPORTE CLUBE SÃO BERNARDO S.A.F INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d1309 proferido nos autos. Vistos, etc. A presente Carta Precatória foi formada para avaliação quanto à condição clínica do Reclamante no tangente às doenças noticiadas na peça inicial dos autos principais. PROVA PERICIAL Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Carlos Alberto Temes de Quadros, o qual efetuará a avaliação pericial no dia 15/10/2026, às 13h40min, na sala de perícias desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Deverão ser respondidos os quesitos que acompanham a presente Carta. Fica, desde já, concedido ao médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. As partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores, nos endereços eletrônicos informados: tiagocristiano1978@gmail.com; cristiano@ccla.com.br Comunique-se ao Perito, vinculando-o ao feito. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À UNIDADE JUDICIÁRIA DEPRECADA Apresentado o laudo pericial médico, encaminhe-se cópia à unidade judiciária deprecada para ciência às partes, arquivando-se a presente CP e permanecendo este Juízo à disposição para eventual complementação que se mostre necessária. Desde já, informam-se os dados bancários do Perito para o respectivo pagamento dos honorários, em sendo a empresa declarada sucumbente quando julgamento da reclamatória principal: Carlos Alberto Temes de Quadros - CPF 210.343.620-20 (conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, agência: 3955, conta 815.100.264-4, poupança pessoa física 1288 ou Banco do Brasil, Agência: 2817, Conta corrente: 670236-8). Sendo julgado o processo improcedente e necessária expedição de requisição para habilitação dos honorários custeados pela União, solicita-se seja este Juízo comunicado com escopo de que o documento seja emitido nesta unidade judiciária, em virtude de o Perito não estar habilitado na Região da Vara Deprecada. Comunique-se à Vara Deprecada por meio de correspondência eletrônica (vdt12@trt9.jus.br), encaminhando-se cópia da presente. Novas comunicações poderão ser enviadas diretamente no e-mail desta unidade judiciária (varacax_06@trt4.jus.br). Nada mais. CAXIAS DO SUL/RS, 06 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALTINO ROQUE DE GOES

  2. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CartPrecCiv 0021136-61.2026.5.04.0404 AUTOR: GABRIEL ALTINO ROQUE DE GOES RÉU: ESPORTE CLUBE SÃO BERNARDO S.A.F INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d1309 proferido nos autos. Vistos, etc. A presente Carta Precatória foi formada para avaliação quanto à condição clínica do Reclamante no tangente às doenças noticiadas na peça inicial dos autos principais. PROVA PERICIAL Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Carlos Alberto Temes de Quadros, o qual efetuará a avaliação pericial no dia 15/10/2026, às 13h40min, na sala de perícias desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Deverão ser respondidos os quesitos que acompanham a presente Carta. Fica, desde já, concedido ao médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. As partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores, nos endereços eletrônicos informados: tiagocristiano1978@gmail.com; cristiano@ccla.com.br Comunique-se ao Perito, vinculando-o ao feito. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À UNIDADE JUDICIÁRIA DEPRECADA Apresentado o laudo pericial médico, encaminhe-se cópia à unidade judiciária deprecada para ciência às partes, arquivando-se a presente CP e permanecendo este Juízo à disposição para eventual complementação que se mostre necessária. Desde já, informam-se os dados bancários do Perito para o respectivo pagamento dos honorários, em sendo a empresa declarada sucumbente quando julgamento da reclamatória principal: Carlos Alberto Temes de Quadros - CPF 210.343.620-20 (conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, agência: 3955, conta 815.100.264-4, poupança pessoa física 1288 ou Banco do Brasil, Agência: 2817, Conta corrente: 670236-8). Sendo julgado o processo improcedente e necessária expedição de requisição para habilitação dos honorários custeados pela União, solicita-se seja este Juízo comunicado com escopo de que o documento seja emitido nesta unidade judiciária, em virtude de o Perito não estar habilitado na Região da Vara Deprecada. Comunique-se à Vara Deprecada por meio de correspondência eletrônica (vdt12@trt9.jus.br), encaminhando-se cópia da presente. Novas comunicações poderão ser enviadas diretamente no e-mail desta unidade judiciária (varacax_06@trt4.jus.br). Nada mais. CAXIAS DO SUL/RS, 06 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE SÃO BERNARDO S.A.F

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