Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021134-29.2023.5.04.0006 RECLAMANTE: KATIELLE TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS CF ANTUNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d76dd proferido nos autos. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de id. e769394, liberem-se os valores existentes nos autos aos credores, com o abatimento do débito, devendo a reclamante informar seus dados bancários para transferência de valores à sua conta, bem como o ID. em que juntada a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, salientando-se que eventuais tarifas serão descontadas de seu crédito, bem como que eventual demora no cumprimento da transferência não será objeto de cobrança pelo Juízo, cabendo ao credor ou parte interessada a diligência, mediante contato direto com a instituição bancária. Após, aguarde-se o parcelamento deferido na sentença, prosseguindo-se a execução em caso de inércia do devedor. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIELLE TAVARES DOS SANTOS
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021134-29.2023.5.04.0006 RECLAMANTE: KATIELLE TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS CF ANTUNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d76dd proferido nos autos. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de id. e769394, liberem-se os valores existentes nos autos aos credores, com o abatimento do débito, devendo a reclamante informar seus dados bancários para transferência de valores à sua conta, bem como o ID. em que juntada a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, salientando-se que eventuais tarifas serão descontadas de seu crédito, bem como que eventual demora no cumprimento da transferência não será objeto de cobrança pelo Juízo, cabendo ao credor ou parte interessada a diligência, mediante contato direto com a instituição bancária. Após, aguarde-se o parcelamento deferido na sentença, prosseguindo-se a execução em caso de inércia do devedor. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIO DE ALIMENTOS CF ANTUNES LTDA