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0021129-31.2007.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021129-31.2007.4.03.6100 EXEQUENTE: ALESSANDRA DE SOUZA, MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS - SP89092-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA - SP108339-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO - SP221441 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Petição ID.464427794: A exequente requer (i) destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%; (ii) verba de honorários em favor de MONTEIRO DE BARROS ANTUNES DE SIQUEIRA (CNPJ: 02.464.364/0001-58); (iii) constar o advogado PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA; (iv) retificação para constar a natureza alimentar; (v) retificação da requisição de honorários para REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Decido. Considerando a documentação ID.481417286, DEFIRO o destaque de 30% referente aos honorários contratuais. Assim, informe a parte exequente o valor nominal (não em porcentagem) dos valores total de honorários contratuais e o pertencente à exequente, ambos subdivididos em principal e juros, sem atualização, que será procedida pelo e. Tribunal. Para constar as requisições em favor do escritório de advocacia, deverá o i.advogado comprovar sua qualidade de sócio, nos termos do artigo 85, §15 do CPC. As verbas requisitadas ID.453458794, referente ao dano material e moral são de natureza indenizatória. Assim, DEFIRO, a retificação, a fim de constar na minuta ID.453458794 a natureza alimentar. Para ser possível a aludida modificação, necessário a parte interessada informar a data de nascimento da beneficiária e se possuidora de doença grave e/ou deficiência física. Informe, ainda, a parte exequente a subdivisão dos valores constantes na minuta ID.453458796, para constar o montante de principal e juros. Prazo de 15 (quinze) dias para fornecimento dos dados necessários. Fornecidos os dados necessários, retifiquem-se as minutas e procedam suas juntadas nos autos. Após, vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Com a concordância ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região No mais, proceda a CPE as seguintes retificações: a) em ambas as minutas, para constar o i.advogado constar o advogado PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA; b) somente na minuta ID.453458796, alterar para requisição de pequeno valor. Intimem-se, observado art.183 do CPC. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL

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