Publicações do processo

0021122-42.2026.5.04.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021122-42.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: LAURIANE MARTINS DA ROCHA BOUFLEUR RECLAMADO: ESCOLA INFANTIL JP WESLY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9f2e4 proferido nos autos. Autos conclusos. Karina Franco Sampaio Anderle Analista Judiciário Vistos os autos. Recebo a petição inicial. Com base no artigo 765 combinado com os artigos 794 e 796, todos da CLT, e à luz dos princípios constitucionais da efetividade e da celeridade processual (art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da CF), notifique-se a reclamada para que apresente defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão. Caso a parte reclamada entenda indispensável a realização de audiência para a apresentação de defesa, poderá requerer a realização da solenidade no prazo preclusivo de 5 dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, considerar-se-á perfectibilizado o negócio jurídico, tornando-se eficaz a notificação realizada. Entretanto, ressalte-se que a finalidade das normas processuais está expressa nos citados incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º da CF, não sendo apropriada qualquer interpretação dissociada ou alheia a estas diretrizes, cujas premissas são corroboradas pelo princípio da instrumentalidade ou da finalidade das nulidades processuais, que resulta na técnica da prevalência do fim sobre a forma na prática dos atos processuais. Considerando os Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), da Duração Razoável do Processo e da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), estimulo e convoco as partes a avaliarem a utilização de prova emprestada (laudos periciais, depoimentos ou atas de audiência), no mesmo prazo para apresentação da defesa, produzida em outros processos que versem sobre idênticas condições fáticas ou de ambiente de trabalho. A liquidação ocorrerá por contador “ad hoc”, cujos honorários serão custeados pelo sucumbente. Intime-se a parte autora. Notifique-se a parte ré. GRAMADO/RS, 31 de agosto de 2026. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURIANE MARTINS DA ROCHA BOUFLEUR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.