Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0021120-03.2018.8.16.0017 I – Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao andamento do feito em 05 (cinco) dias. II – Se inerte o(a) exequente, independentemente de nova conclusão, determino a suspensão da execução – e do prazo prescricional – pelo prazo de 01 (um ano) (art. 921, III, § 1º, do CPC). III – Ultrapassado tal prazo, intime-se o(a) Exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que for pertinente. Mantida a inércia os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório (art. 921, § 2º, do CPC), tornando a correr o prazo prescricional, sem prejuízo da possibilidade de reativação a qualquer tempo mediante a indicação de bens penhoráveis pela(s) parte(s) exequente(s). IV – Intime-se. Curitiba, 21 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.