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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Araguaína · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0021119-83.2024.8.27.2706/TO
REQUERENTE: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA
ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)
SENTENÇA
Vistos e etc.
W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de SOFIA VIEIRA LIMA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação.
É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes. Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 112, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Expeça-se alvará em favor da parte indicada no acordo, observados os valores e condições nele estabelecidos, promovendo-se o desbloqueio de eventual saldo remanescente.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPES
Juiz de Direito