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0021119-83.2024.8.27.2706

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Araguaína · Sentença

    Cumprimento de sentença Nº 0021119-83.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Vistos e etc. W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de SOFIA VIEIRA LIMA. As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório. Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo. O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95. Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo. O acordo foi firmado pelas partes. Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes. O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 112, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO. Expeça-se alvará em favor da parte indicada no acordo, observados os valores e condições nele estabelecidos, promovendo-se o desbloqueio de eventual saldo remanescente. Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão. Araguaína, Estado do Tocantins. KILBER CORREIA LOPES Juiz de Direito

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