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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0021117-65.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: ALICE REZENDE OLIVEIRA RECLAMADO: REDECINE BRA CINEMATOGRAFICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6140e proferido nos autos. Concluso por: JULIANA MEDEIROS LOVATO em 04 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id f1e1483. Processo vinculado à magistrada substituta. Considerando que a reclamante não apresentou atestado médico apto a justificar sua ausência à audiência, tendo juntado aos autos apenas receituário médico, documento que, por si só, não comprova a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato, não acolho a justificativa apresentada. Diante da ausência injustificada à audiência, aplico à reclamante a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas razões finais e eventuais propostas de conciliação, no prazo de 10 dias. No silêncio, será encerrada a instrução processual, considerando-se remissivas as razões finais e frustradas as propostas conciliatórias, com a conclusão dos autos para prolação de sentença. . RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDECINE BRA CINEMATOGRAFICA S.A
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0021117-65.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: ALICE REZENDE OLIVEIRA RECLAMADO: REDECINE BRA CINEMATOGRAFICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6140e proferido nos autos. Concluso por: JULIANA MEDEIROS LOVATO em 04 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id f1e1483. Processo vinculado à magistrada substituta. Considerando que a reclamante não apresentou atestado médico apto a justificar sua ausência à audiência, tendo juntado aos autos apenas receituário médico, documento que, por si só, não comprova a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato, não acolho a justificativa apresentada. Diante da ausência injustificada à audiência, aplico à reclamante a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas razões finais e eventuais propostas de conciliação, no prazo de 10 dias. No silêncio, será encerrada a instrução processual, considerando-se remissivas as razões finais e frustradas as propostas conciliatórias, com a conclusão dos autos para prolação de sentença. . RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALICE REZENDE OLIVEIRA
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