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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021117-42.2023.5.04.0701 RECLAMANTE: IONE CAVALHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: R R BORDIN BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5f95f proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para indicar os meios hábeis ao prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de, no silêncio, ter início a contagem do prazo prescricional bienal intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Ressalto, ainda, que qualquer pedido de prosseguimento deverá ser fundamentado em fato novo, que efetivamente viabilize o fim da execução, ressaltando-se que a reiteração de medidas infrutíferas não interrompe a contagem da prescrição intercorrente. Não havendo manifestação no prazo assinalado, suspenda-se a tramitação processual por 02 anos. Decorrido, por fim, o prazo prescricional de dois anos, façam-se os autos conclusos. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE CAVALHEIRO DOS SANTOS