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TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021106-39.2016.5.04.0028 RECLAMANTE: CASSIUS CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4e4b9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Primeiramente, registre-se no rosto destes autos a cessão de créditos que o reclamante fez em benefício da exequente do processo de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos nº 5101250-31.2020.8.21.0001/RS, que tramita perante a 6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (vide #id:1d4c776). Observe-se, entretanto, que há penhora anterior registrada no rosto deste autos, na proporção de 30% do valor bruto da dívida deste feito, em favor do processo cível nº 5240643-29.2024.8.21.0001/RS que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (vide #id:8dc215b). Em segundo lugar, JULGO CORRETO o cálculo apresentado pela parte reclamante no #id:9bf662f, conforme critério utilizado, tornando líquida a sentença proferida. Intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 48 horas, o arquivo de cálculo na extensão “.PJC”, referente ao cálculo homologado, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo. Caso a parte não consiga juntar o arquivo '.PJC' diretamente no PJe-JT, conforme referido acima, deverá encaminhar o cálculo (em formato '.PJC') via correio eletrônico, no mesmo prazo, para o endereço varapoa_26@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, informar os seus dados bancários próprios ou de advogado com poderes para receber valores e dar quitação. No mesmo prazo, o autor deverá informar o n. do PIS e da CTPS. Após, inicie-se a execução, lance-se a conta atualizada e cite-se a reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., na forma do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (CPCR). A esse respeito, intime-se também a executada, para os fins do art. 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (48h). A Secretaria deverá revisar os depósitos nas plataformas de dados financeiros e no sistema CONECTIVIDADE, considerando-os na conta para fins de dedução, previamente à efetiva citação. Dispensada a intimação da União Federal (PGF), na forma do Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT4 e da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021106-39.2016.5.04.0028 RECLAMANTE: CASSIUS CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4e4b9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Primeiramente, registre-se no rosto destes autos a cessão de créditos que o reclamante fez em benefício da exequente do processo de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos nº 5101250-31.2020.8.21.0001/RS, que tramita perante a 6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (vide #id:1d4c776). Observe-se, entretanto, que há penhora anterior registrada no rosto deste autos, na proporção de 30% do valor bruto da dívida deste feito, em favor do processo cível nº 5240643-29.2024.8.21.0001/RS que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (vide #id:8dc215b). Em segundo lugar, JULGO CORRETO o cálculo apresentado pela parte reclamante no #id:9bf662f, conforme critério utilizado, tornando líquida a sentença proferida. Intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 48 horas, o arquivo de cálculo na extensão “.PJC”, referente ao cálculo homologado, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo. Caso a parte não consiga juntar o arquivo '.PJC' diretamente no PJe-JT, conforme referido acima, deverá encaminhar o cálculo (em formato '.PJC') via correio eletrônico, no mesmo prazo, para o endereço varapoa_26@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, informar os seus dados bancários próprios ou de advogado com poderes para receber valores e dar quitação. No mesmo prazo, o autor deverá informar o n. do PIS e da CTPS. Após, inicie-se a execução, lance-se a conta atualizada e cite-se a reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., na forma do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (CPCR). A esse respeito, intime-se também a executada, para os fins do art. 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (48h). A Secretaria deverá revisar os depósitos nas plataformas de dados financeiros e no sistema CONECTIVIDADE, considerando-os na conta para fins de dedução, previamente à efetiva citação. Dispensada a intimação da União Federal (PGF), na forma do Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT4 e da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIUS CARNEIRO DA SILVA
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