Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021105-94.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: JONATAN DOS SANTOS MACHADO RECLAMADO: PIONEIRA IND COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84fb06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JONATAN DOS SANTOS MACHADO (ID. 183ce9e) e PIONEIRA IND COMERCIO LTDA (ID. 706af74) e, no mérito: DESACOLHO os embargos do reclamante e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos da reclamada, sem efeito modificativo, para acrescer fundamentos e prestar esclarecimentos quanto à prova da ausência de treinamento e capacitação técnica. Esta fundamentação passa a integrar a sentença de ID. 08cc3f0 para todos os efeitos jurídicos, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATAN DOS SANTOS MACHADO
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021105-94.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: JONATAN DOS SANTOS MACHADO RECLAMADO: PIONEIRA IND COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84fb06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JONATAN DOS SANTOS MACHADO (ID. 183ce9e) e PIONEIRA IND COMERCIO LTDA (ID. 706af74) e, no mérito: DESACOLHO os embargos do reclamante e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos da reclamada, sem efeito modificativo, para acrescer fundamentos e prestar esclarecimentos quanto à prova da ausência de treinamento e capacitação técnica. Esta fundamentação passa a integrar a sentença de ID. 08cc3f0 para todos os efeitos jurídicos, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PIONEIRA IND COMERCIO LTDA