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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021105-05.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: DENISA ROSANE DE MATTOS PACHECO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7095c3 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS , pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Recebo o recurso ordinário interposto por MUNICIPIO DE CANOAS, pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISA ROSANE DE MATTOS PACHECO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021105-05.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: DENISA ROSANE DE MATTOS PACHECO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7095c3 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS , pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Recebo o recurso ordinário interposto por MUNICIPIO DE CANOAS, pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS
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