Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0021103-37.2023.5.04.0611 RECLAMANTE: FABIO LESTES MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: PAULO OLAVO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30f271 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Dê-se ciência ao executado acerca do bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD (#id:13a40da), para que se manifeste, querendo, no prazo legal. 3- Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não atinge o montante objeto desta execução, determinei a renovação da ordem bloqueio, na modalidade repetição programada, conforme protocolo 20260080698621. 4- Determino, ainda, na forma do Provimento nº 294 da Corregedoria Regional, a expedição de Mandado de Pesquisa, Penhora e Avaliação, expressamente autorizada a utilização de todos os convênios disponíveis e todos os cruzamentos que se fizerem necessários. 5- Tudo cumprido, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LESTES MARTINS
- IVANILDA ALVES LOPES BACELAR
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0021103-37.2023.5.04.0611 RECLAMANTE: FABIO LESTES MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: PAULO OLAVO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30f271 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Dê-se ciência ao executado acerca do bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD (#id:13a40da), para que se manifeste, querendo, no prazo legal. 3- Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não atinge o montante objeto desta execução, determinei a renovação da ordem bloqueio, na modalidade repetição programada, conforme protocolo 20260080698621. 4- Determino, ainda, na forma do Provimento nº 294 da Corregedoria Regional, a expedição de Mandado de Pesquisa, Penhora e Avaliação, expressamente autorizada a utilização de todos os convênios disponíveis e todos os cruzamentos que se fizerem necessários. 5- Tudo cumprido, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO OLAVO DA SILVA