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0021098-70.2026.5.04.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021098-70.2026.5.04.0203 RECLAMANTE: RODRIGO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b79ce proferido nos autos. Vistos. Recebo o presente feito pelo rito distribuído. Objetivando a celeridade processual e utilizando procedimentos usuais desta Especializada, determino: 1 - A citação da(s) reclamada(s) para apresentação de contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias da presente notificação (art. 335, caput, do CPC), contados da intimação pessoal (art. 774 da CLT), sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato; 2 - A intimação da parte autora, no prazo sucessivo de 15 dias, para manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e os documentos que a(s) acompanham. Havendo interesse conciliatório, os(as) advogados(as) poderão contatar-se e/ou apresentar proposta por meio de petição autônoma; 3 - A designação da audiência de instrução para 06/05/2027 09:40, a ser realizada de maneira presencial (art. 1º, §2º e art. 3º da Resolução CNJ 345/2020 c/c Consulta Administrativa nº 000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (decisão da Ministra Corregedora-Geral Dora Maria da Costa). As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas independentemente de intimação. Havendo parte ou testemunha que resida em cidade cujo deslocamento até a sede do Juízo (art. 813 da CLT) seja excessivamente oneroso, essa circunstância deverá ser informada no mesmo prazo acima e de forma preclusiva, anexando comprovante de residência e CPF. O respeito ao prazo mostra-se imprescindível, tendo em vista a necessidade de agendamento de audiência no SISDOV e expedição de carta precatória; 4 - Desde já fica autorizada a realização de inspeção pericial quanto ao pedido de adicional de insalubridade. Nesse contexto, venham conclusos para designação do perito (consoante art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019), que informará data e horário para realização da inspeção, comunicando-os nos autos. A secretaria, oportunamente, intimará as partes. Quesitos, no prazo comum de 5 dias a partir da ciência da designação da perícia, devendo ser apresentados em petição autônoma sob pena de serem desconsiderados. Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para ciência no prazo de 5 dias. Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise, caso a caso, mediante conclusão a este magistrado. Intimem-se as partes por seus constituintes. CANOAS/RS, 07 de setembro de 2026. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CARDOSO DA SILVA

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