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0021098-53.2026.5.04.0241

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0021098-53.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: CINTIA CARLA DE BRITO RECLAMADO: QI FACULDADE E ESCOLA TECNICAA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b24d0c proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial de ID 3a64c4f. Inicialmente, retifique-se a autuação do feito, para que passe a constar “acidente do trabalho”, o que não foi assinalado por ocasião da autuação do feito. A reclamante ajuíza a presente reclamação trabalhista, requerendo o pagamento de diversas parcelas de natureza salarial decorrentes de inadimplementos do contrato de trabalho, cumulado com pedido de indenização em razão de doença ocupacional. A matéria envolvendo acidente de trabalho/doença ocupacional vem merecendo atenção especial das autoridades brasileiras, em face do aumento das demandas a ela relacionadas e, outrossim, no escopo de assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional. Para tanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT implementou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro, com a finalidade precípua de "contemplar a eficiência jurisdicional, que tem como resultado esperado o incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho", conforme Resolução nº 96, do CSJT, de 23 de março de 2012, atualmente sucedida pela Resolução CSJT nº 324/2022, que mantém a diretriz de conferir tratamento prioritário às ações envolvendo acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Nessa linha, a Portaria 01/2016 desta Unidade Judiciária resolve : Art. 2º Não serão cumulados na mesma ação os pedidos decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, com aqueles de natureza diversa. §1º Haverá separação das ações que contiverem pedidos de natureza diversa cumulados com os decorrentes de acidentes do trabalho/doença ocupacional, priorizando-se estes últimos com a consequente extinção dos demais para ajuizamento de ação própria; §2º Os pedidos referentes à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8213/91 poderão ser cumulados com os demais decorrentes do mesmo evento acidentário e/ou ajuizados por dependência. Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação às postulações arroladas nas letras “b”, “c”, “d”, “e” e “f” que não dizem respeito à doença ocupacional, com fulcro no art. 2º, § 1º, da Portaria 01/2016 desta Vara, combinado com o art. 485, I e IV, do NCPC. Tais pedidos deverão ser objeto de ação própria, desvinculada da ação acidentária. Retifique-se o valor da causa. Determino a citação da parte reclamada para que apresente defesa, querendo, no sistema do PJE, até a audiência de conciliação abaixo designada, acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de decretação de revelia. Além da revelia em razão da não apresentação de defesa, não há imposição das penalidades do art. 844, caput, da CLT, pelo não comparecimento das partes. No mesmo prazo, a reclamada poderá, ainda, manifestar oposição quanto ao trâmite do presente feito na modalidade "JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 24/2021 do E.TRT da 4ª Região, importando o seu silêncio em concordância tácita. Mantido o JUÍZO 100% DIGITAL, as partes e procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 19/11/2026 às 08h45min a qual será realizada de modo telepresencial, pela plataforma ZOOM. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes e seus advogados, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT. É altamente recomendável, especialmente aos operadores do direito, que seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop, e que, sempre que possível, seja utilizado o computador para participação nas audiências, o que deverá ser feito, a partir do Link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt Para acesso por celular, o participante deverá instalar o aplicativo Zoom para celular. O acesso também será feito pelo link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt, a partir do qual, o usuário deverá identificar-se com seu nome completo, e utilizar o código 630 933 9121, se solicitado. Da mesma forma, com o acesso pelo computador, cada participante ao ingressar ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho, até que seja enviado para a sala de audiências automaticamente. Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso bem como das orientações contidas neste despacho. Intimem-se. ALVORADA/RS, 08 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA CARLA DE BRITO

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