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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021098-20.2024.5.04.0404 RECLAMANTE: JAIR DA SILVA LEMOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0fb95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por SEARA ALIMENTOS LTDA e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Ainda, CONDENO a embargante SEARA ALIMENTOS LTDA ao pagamento de multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, reversível a Fundo ou Instituição sem fins lucrativos a critério exclusivo do Juiz da Execução. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA LEMOS
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021098-20.2024.5.04.0404 RECLAMANTE: JAIR DA SILVA LEMOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0fb95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por SEARA ALIMENTOS LTDA e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Ainda, CONDENO a embargante SEARA ALIMENTOS LTDA ao pagamento de multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, reversível a Fundo ou Instituição sem fins lucrativos a critério exclusivo do Juiz da Execução. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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