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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0021097-36.2023.5.04.0221 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA PACHECO RECLAMADO: ALLONDA AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015c338 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo apresentado no documento #id:cb87542, fixando a condenação no montante lá apurado, porque atende ao título executivo. Fixo os honorários do(a) contador(a) "ad hoc" em R$ 2.000,00, atualizáveis. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, c/c RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 E. TRT da 4ª Região. Cite-se a executada ALLONDA AMBIENTAL S.A., na pessoa do seu procurador, para pagamento do saldo devedor, atualizando até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias. Para comprovação da quitação da dívida, deverão ser juntadas no processo cópias dos comprovantes de pagamento. Observe a executada, ainda, que lhe compete atualizar o valor da conta homologada para a data do efetivo pagamento, pois se trata de simples cálculo aritmético. Quando houver, os recolhimentos de FGTS, previdenciários, fiscais (IR) e de custas deverão ser recolhidos nas guias próprias, da seguinte forma: - recolhimentos fundiários (FGTS): guia GFIP; - recolhimentos previdenciários (INSS reclamante e reclamada): guia GPS, até 30-09-2023; - recolhimentos previdenciários (INSS reclamante e reclamada): guia DARF, para processos transitados em julgado após 30-09-2023, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. - recolhimento fiscal (IR reclamante): guia DARF, código 1899. Para preenchimento correto da DARF, consultar informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/default.htm; - recolhimento de custas: guia GRU, código 18740-2. Para preenchimento correto da GRU, consultar informações no site http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/servicos/custasEmolumentos. Orientações para o preenchimento das guias, consulte o site do TRT 4ª Região (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guias-e-recolhimentos). Importante salientar que, na hipótese de oposição de embargos à execução, deverá a executada indicar o valor que reconhece incontroverso. O montante indicado deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito, devidamente acompanhado dos cálculos de liquidação, sob pena de não recebimento da medida requerida, com o respectivo pagamento do montante em conta judicial. Por fim, caso a executada requeira o parcelamento do art. 916 do CPC, o pagamento dos 30% deverá ser efetuado. Intimem-se. GUAIBA/RS, 08 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLONDA AMBIENTAL S.A.
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