Publicações do processo

0021090-95.2023.5.04.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021090-95.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: ARIANES ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: FENIX AUTO CENTER REPARACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c4f94 proferido nos autos. Verifico que já decorreu a dilação de prazo de 10 dias, solicitado pela reclamada na manifestação, sob ID aca065f. Intime-se a reclamada para que apresente os comprovantes de pagamento do acordo e eventual apuração de pagamento em duplicidade que tenha feito, além do valor efetivamente ainda devido, ciente de que, no silêncio, serão iniciar-se-á a prática de atos executórios, com possibilidade de sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA, tendo em vista que já considerada citada, nos termos da decisão que homologa o acordo. Apresentados documentos, manifeste-se a parte autora, independentemente de intimação, nos cinco dias subsequentes, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao manifestado pela ré. No silêncio da ré, voltem. noc/pm CANOAS/RS, 01 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FENIX AUTO CENTER REPARACAO DE VEICULOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021090-95.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: ARIANES ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: FENIX AUTO CENTER REPARACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c4f94 proferido nos autos. Verifico que já decorreu a dilação de prazo de 10 dias, solicitado pela reclamada na manifestação, sob ID aca065f. Intime-se a reclamada para que apresente os comprovantes de pagamento do acordo e eventual apuração de pagamento em duplicidade que tenha feito, além do valor efetivamente ainda devido, ciente de que, no silêncio, serão iniciar-se-á a prática de atos executórios, com possibilidade de sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA, tendo em vista que já considerada citada, nos termos da decisão que homologa o acordo. Apresentados documentos, manifeste-se a parte autora, independentemente de intimação, nos cinco dias subsequentes, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao manifestado pela ré. No silêncio da ré, voltem. noc/pm CANOAS/RS, 01 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIANES ROCHA DOS SANTOS

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