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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021087-41.2023.5.04.0334 RECLAMANTE: GUILHERME FELIPE BREDA PAZ RECLAMADO: TAURUS ARMAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5fdfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO em parte os embargos à execução opostos por TAURUS ARMAS S/A e ACOLHO a impugnação à sentença de liquidação oposta por GUILHERME FELIPE BREDA PAZ para determinar: (1) a retificação da conta para incluir a diferença salarial deferida no título executivo judicial à base de cálculo do período indenizatório, a contar de 21.09.2023 até a data da efetiva reintegração; (2) a exclusão das horas extras decorrentes de horas intervalares; e (3) a exclusão da multa relativa à obrigação de fazer, ante a ausência de intimação pessoal da executada para cumprimento. Custas de R$ 44,26 e 55,35 (art, 789-A, V e VII, da CLT), pela executada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAURUS ARMAS S.A.
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021087-41.2023.5.04.0334 RECLAMANTE: GUILHERME FELIPE BREDA PAZ RECLAMADO: TAURUS ARMAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5fdfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO em parte os embargos à execução opostos por TAURUS ARMAS S/A e ACOLHO a impugnação à sentença de liquidação oposta por GUILHERME FELIPE BREDA PAZ para determinar: (1) a retificação da conta para incluir a diferença salarial deferida no título executivo judicial à base de cálculo do período indenizatório, a contar de 21.09.2023 até a data da efetiva reintegração; (2) a exclusão das horas extras decorrentes de horas intervalares; e (3) a exclusão da multa relativa à obrigação de fazer, ante a ausência de intimação pessoal da executada para cumprimento. Custas de R$ 44,26 e 55,35 (art, 789-A, V e VII, da CLT), pela executada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FELIPE BREDA PAZ
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