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0021083-80.2025.5.04.0771

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0021083-80.2025.5.04.0771 RECLAMANTE: ANDRE LUIS BECKER RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafb976 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos. Lajeado, 08 de setembro de 2026. EVANDRO LUIS DAHMER Assistente de Secretaria - Diretor Adjunto --------------------------------------------------- Vistos. Em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, deixo de determinar a intimação da União para ciência do cálculo de liquidação, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Julgo líquida a condenação, fixando-a segundo valores apontados no Id. 739df03, acrescida de correção monetária/juros SELIC RECEITA FEDERAL. Honorários do contador ad hoc, pela reclamada, arbitrados em R$ 2.700,00, líquidos, atualizáveis de acordo com a Lei nº 6.899/81 (Enunciado nº 10 do TRT da 4ª Região, revisado pela Resolução Administrativa nº 09 de 15.12.00). Lance-se a conta geral, consignando os honorários periciais. Considerando que a reclamada é Massa Falida, lance a Secretaria a conta e cite-se a massa falida, na pessoa do procurador habilitado, para opor embargos no prazo legal. No silêncio, determino, desde logo, a expedição das Certidões para Habilitação dos Créditos no processo de falência. A contribuição previdenciária e as custas judiciais deverão ser habilitadas mediante expedição de ofício, considerando tratar-se de créditos da União. Expedidas as certidões, voltem conclusos para deliberações finais. LAJEADO/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0021083-80.2025.5.04.0771 RECLAMANTE: ANDRE LUIS BECKER RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafb976 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos. Lajeado, 08 de setembro de 2026. EVANDRO LUIS DAHMER Assistente de Secretaria - Diretor Adjunto --------------------------------------------------- Vistos. Em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, deixo de determinar a intimação da União para ciência do cálculo de liquidação, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Julgo líquida a condenação, fixando-a segundo valores apontados no Id. 739df03, acrescida de correção monetária/juros SELIC RECEITA FEDERAL. Honorários do contador ad hoc, pela reclamada, arbitrados em R$ 2.700,00, líquidos, atualizáveis de acordo com a Lei nº 6.899/81 (Enunciado nº 10 do TRT da 4ª Região, revisado pela Resolução Administrativa nº 09 de 15.12.00). Lance-se a conta geral, consignando os honorários periciais. Considerando que a reclamada é Massa Falida, lance a Secretaria a conta e cite-se a massa falida, na pessoa do procurador habilitado, para opor embargos no prazo legal. No silêncio, determino, desde logo, a expedição das Certidões para Habilitação dos Créditos no processo de falência. A contribuição previdenciária e as custas judiciais deverão ser habilitadas mediante expedição de ofício, considerando tratar-se de créditos da União. Expedidas as certidões, voltem conclusos para deliberações finais. LAJEADO/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS BECKER

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