2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0021082-80.2014.4.01.3800/MG AUTOR: CLAUDIO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA (OAB MG045912) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito: Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 15 dias, requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Belo Horizonte, data da assinatura digital.