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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA CumSen 0021078-42.2023.5.04.0702 EXEQUENTE: ADRIANO FLORES DA SILVA EXECUTADO: RENATO JOSE ASTOLFI JUNIOR & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ab028 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o agravo de petição de ID bf26ca9, por tempestivo. Contraminutem, querendo, as partes contrárias. Determino, ainda, a transferência do valor de R$ 24.094,60, com os acréscimos legais a partir de 10/10/2025, e de R$ 3.239,77, com os acréscimos legais a partir de 01/07/2026, para o Processo nº 5007991-25.2025.8.21.0027, em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria, em razão da penhora determinada naqueles autos e noticiada nestes autos no ID 6ee7502 (fl. 539), tendo em vista que tais valores são incontroversos, conforme sentença juntada às fls. 646-648. Assim, mantenham-se depositados nestes autos os valores controversos, objeto do agravo de petição de ID bf26ca9. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. Após, subam os autos ao Egrégio TRT da 4ª Região para processamento e julgamento do referido recurso. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D.E.L.F.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA CumSen 0021078-42.2023.5.04.0702 EXEQUENTE: ADRIANO FLORES DA SILVA EXECUTADO: RENATO JOSE ASTOLFI JUNIOR & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ab028 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o agravo de petição de ID bf26ca9, por tempestivo. Contraminutem, querendo, as partes contrárias. Determino, ainda, a transferência do valor de R$ 24.094,60, com os acréscimos legais a partir de 10/10/2025, e de R$ 3.239,77, com os acréscimos legais a partir de 01/07/2026, para o Processo nº 5007991-25.2025.8.21.0027, em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria, em razão da penhora determinada naqueles autos e noticiada nestes autos no ID 6ee7502 (fl. 539), tendo em vista que tais valores são incontroversos, conforme sentença juntada às fls. 646-648. Assim, mantenham-se depositados nestes autos os valores controversos, objeto do agravo de petição de ID bf26ca9. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. Após, subam os autos ao Egrégio TRT da 4ª Região para processamento e julgamento do referido recurso. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO JOSE ASTOLFI JUNIOR & CIA LTDA
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