Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021076-17.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: DOUGLAS MORAIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO TOUR DE LOUVRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300aa48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do CPC (Lei 13.105/2015). Eventuais documento(s) depositado(s) em Secretaria pelas partes deverão ser retirados em dez dias improrrogáveis. Intimem-se as partes. Por irrisório, recolha-se a título de custas o saldo de Id c07eeca. Nada pendente, certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se definitivamente os autos eletrônicos. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MORAIS DE OLIVEIRA
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021076-17.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: DOUGLAS MORAIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO TOUR DE LOUVRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300aa48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do CPC (Lei 13.105/2015). Eventuais documento(s) depositado(s) em Secretaria pelas partes deverão ser retirados em dez dias improrrogáveis. Intimem-se as partes. Por irrisório, recolha-se a título de custas o saldo de Id c07eeca. Nada pendente, certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se definitivamente os autos eletrônicos. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO TOUR DE LOUVRE