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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021075-85.2026.5.04.0701 RECLAMANTE: JOSE ALMIR VEIGA MENEZES RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a34582 proferido nos autos. Vistos, etc. No que se refere ao instrumento de mandato, observo que as assinaturas em documentos no processo eletrônico devem atender ao disposto no art. 1º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, o que exige validação por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil ou por cadastro eletrônico junto ao próprio Poder Judiciário. Ainda as notas técnicas 15 do TJSC e 12 do TJMG também definem que a assinatura válida é a credenciada no ICP-Brasil, assinatura qualificada. Constatando-se que a plataforma utilizada não possui o necessário credenciamento na ICP-Brasil e, via de regra, não se aplica a assinatura simples ao processo eletrônico, resta inválida a procuração apresentada. Dessa forma, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o procurador promova a juntada de novo instrumento de mandato, o qual deverá conter assinatura física ou certificação digital válida pela ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Com a apresentação da procuração válida, retornem os autos para apreciação do pedido de Antecipação de Tutela. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALMIR VEIGA MENEZES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Distribuição
Processo 0021075-85.2026.5.04.0701 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA na data 08/09/2026
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