Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 0021072-82.2026.8.26.0050 (processo principal 1539113-23.2026.8.26.0050) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - LISANDRA CRISTINA GRECO MARQUEZI - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado por LISANDRA CRISTINA GRECO MARQUEZI, para:a) autorizá-la, excepcionalmente, a ausentar-se do território nacional a partir de 12 de setembro de 2026, com destino exclusivamente a Madri (sem poder se locomover para outra localidade), Reino da Espanha, para participação nas atividades presenciais do XI Máster Universitario Oficial en Hacienda Pública y Administración Financiera y Tributaria, cujo encerramento está previsto para 25 de setembro de 2026;b) condicionar a eficácia da autorização à prévia comprovação da aquisição ou remarcação de passagem aérea de retorno ao Brasil para data imediatamente subsequente a 25 de setembro de 2026, admitido apenas o intervalo objetivamente necessário à disponibilidade de transporte aéreo; c) determinar que a defesa, previamente à efetivação da autorização, comprove documentalmente o montante efetivamente atingido pela constrição patrimonial nas contas e demais ativos financeiros da investigada, cotejando-o com os valores eventualmente disponíveis e livres da constrição, e esclareça e documente a origem dos recursos destinados à aquisição ou remarcação da passagem e às demais despesas pessoais da viagem não custeadas pela Fundación Carolina, além de promover a comprovação requerida pelo MP em sua cota retro quanto ao "suporte administrativo da viagem", mediante certidão da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A certidão deve constar que a referida Secretaria tem ciência das investigações em curso.d) consignar expressamente que esta decisão não autoriza levantamento, desbloqueio, transferência ou utilização, direta ou indireta, de qualquer recurso submetido às medidas patrimoniais anteriormente decretadas, que permanecem integralmente vigentes;e) cumpridas as determinações dos itens b e c, ao MP e após tornem-se conclusos os autos, com urgência, para verificação judicial da suficiência da documentação apresentada e do cumprimento das condições estabelecidas, somente após o que será determinada, se o caso e se satisfeitas as exigências necessárias (o que será avaliado pelo Juízo), a expedição de ofício à Polícia Federal para suspensão temporária da restrição de saída do território nacional pelo período autorizado;f) determinar que, após o retorno ao Brasil, a requerente comprove imediatamente seu ingresso no território nacional e entregue seu passaporte, pessoalmente no fórum da Barra Funda, Capital, no prazo máximo de 48 horas, independentemente de nova intimação, além de juntar toda a documentação comprobatória das atividades desenvolvidas no período.g) INDEFERIR o pedido quanto à permanência no exterior até 11 de outubro de 2026, por ausência de correspondência entre esse período adicional e a finalidade acadêmica excepcional que fundamenta a autorização e por sua incompatibilidade, no atual estágio da investigação, com as necessidades cautelares anteriormente reconhecidas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), BEATRIZ MENEGUELLO PIERROTTI (OAB 482553/SP), ANA LETÍCIA ARRUDA VIANA (OAB 471733/SP), AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 384082/SP), GABRIEL FRIAS ARAUJO (OAB 368170/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP)