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0021072-73.2007.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho

    Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, nos termos dos arts. 133 e 134 do CPC, o pedido deverá seguir rito próprio, mediante a interposição de incidente distribuído por dependência ao processo principal. Nesse sentido: 0028162-63.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julgamento: 16/07/2024 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL). Agravo de Instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que determinou o processamento do incidente em autos apartados. Recurso desprovido. Embargos de declaração prejudicados. 1. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado em ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. 2. Determinou o Juízo que fosse realizada a distribuição do incidente em autos apartados, por dependência. 3. A dispensa da instauração do incidente ocorre somente quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na própria exordial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, nos termos do art. 134, §2º CPC. 4. A instauração do incidente em autos apartados prestigia o contraditório e a ampla defesa e evita o tumulto processual, seguindo rito próprio com a necessária instrução processual. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Embargos de declaração prejudicados. Assim, à serventia para: Anotar a suspensão deste processo; Desentranhar as peças dos IDs 508 a 514 e do presente despacho autuando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, por dependência a estes autos principais, observando-se, no que couber, o Aviso 588/2019 da CGJ.

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