Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021071-97.2020.8.26.0506/SPRELATOR: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
EXEQUENTE: LUIZ RENATO SACARDO DIAS
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENATO SERVIDONI (OAB SP133572)
ADVOGADO(A): RENATO ANDRADE E SILVA (OAB SP240411)
ADVOGADO(A): DANILO ANDRÉ DAVOGLIO (OAB SP314585)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 175 - 06/05/2026 - Bloqueio/penhora on line SAJ
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021071-97.2020.8.26.0506/SP
Assunto: Locação de imóvel
EXEQUENTE: LUIZ RENATO SACARDO DIAS
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENATO SERVIDONI (OAB SP133572)
ADVOGADO(A): RENATO ANDRADE E SILVA (OAB SP240411)
ADVOGADO(A): DANILO ANDRÉ DAVOGLIO (OAB SP314585)
ATO ORDINATÓRIO
1) Ciência às partes quanto aos protocolos dos pedidos de transferência para a conta judicial, no valor de R$ 10.000,00; e desbloqueio dos demais valores penhorados pelo sistema SISBAJUD.
2) Fica a parte requerente/exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
As orientações para realização do procedimento no sistema EPROC encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc99.pdf
COMUNICADO CG Nº 12/2024 - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS - 1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo “Forma de Recebimento” deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos “Titular da conta de destino”, “Nome do titular da conta destino”, “CPF/CNPJ do titular da conta destino” e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo “Nome do Credor (Beneficiário)”; 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo “Procurador/Representante Legal” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo “Advogado” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos “Tipo de Resgate”; “Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo “Tipo de Resgate” deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
Local: Ribeirão Preto