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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021071-38.2023.5.04.0512 RECLAMANTE: LEONIR DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BENTO GONCALVES DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ce8b4 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão Considerando os termos do acórdão de id. 2a0df7e, que absolveu a reclamada da condenação, impõe-se a devolução do depósito recursal em favor da empresa. Notifique-se a reclamada para apresentar seus dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos no prazo de 10 dias, ficando ciente que, em não sendo fornecidos, serão emitidas ordens para saque dos valores diretamente em agência bancária. Expeça-se Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais em favor da perita médica, respeitando o valor máximo possível à época da sentença. Tudo cumprido, arquivem-se com as devidas baixas. BENTO GONCALVES/RS, 04 de setembro de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BENTO GONCALVES DE TRANSPORTES LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021071-38.2023.5.04.0512 RECLAMANTE: LEONIR DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BENTO GONCALVES DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ce8b4 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão Considerando os termos do acórdão de id. 2a0df7e, que absolveu a reclamada da condenação, impõe-se a devolução do depósito recursal em favor da empresa. Notifique-se a reclamada para apresentar seus dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos no prazo de 10 dias, ficando ciente que, em não sendo fornecidos, serão emitidas ordens para saque dos valores diretamente em agência bancária. Expeça-se Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais em favor da perita médica, respeitando o valor máximo possível à época da sentença. Tudo cumprido, arquivem-se com as devidas baixas. BENTO GONCALVES/RS, 04 de setembro de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONIR DA SILVA
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