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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0021071-24.2025.8.26.0506 (processo principal 1065749-78.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Therezinha Aprile Halah - Elisa Boni Martin - - Claudio Roberto Martins e outro - Ante o exposto, REJEITO a preliminar de nulidade de citação e NÃO CONHEÇO da alegação de excesso de execução, por manifesta intempestividade, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios nesta fase incidental, ante a ausência de decisão de mérito, a teor da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável por analogia. Determino, pois, que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada e atualizada do débito. Com a juntada da nova planilha, intimem-se novamente os executados para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das pesquisas patrimoniais postuladas (fls. 34/36). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)