Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0021071-02.2025.5.04.0372 RECLAMANTE: HELEN CAROLINE PANDOLFO SCHUCK RECLAMADO: MARTIEL ANTONIO DA COSTA BAZAR E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0523932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por HELEN CAROLINE PANDOLFO SCHUCK contra MARTIEL ANTONIO DA COSTA BAZAR, MARDIERI JULIA DA COSTA BAZAR, MARIA LUCIA BAZAR LTDA., BAZAR REAL LTDA. e FERNANDO STATQUEVIOS. Honorários de sucumbência dos procuradores da parte reclamada com a fixação e suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação. Custas de R$ 3.026,45, calculadas sobre o valor de R$ 151.322,66 atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas face à concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Arquivem-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTIEL ANTONIO DA COSTA BAZAR
- FERNANDO STATQUEVIOS 03668329052
- MARDIERI JULIA DA COSTA BAZAR
- MARIA LUCIA BAZAR LTDA
- BAZAR REAL LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0021071-02.2025.5.04.0372 RECLAMANTE: HELEN CAROLINE PANDOLFO SCHUCK RECLAMADO: MARTIEL ANTONIO DA COSTA BAZAR E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0523932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por HELEN CAROLINE PANDOLFO SCHUCK contra MARTIEL ANTONIO DA COSTA BAZAR, MARDIERI JULIA DA COSTA BAZAR, MARIA LUCIA BAZAR LTDA., BAZAR REAL LTDA. e FERNANDO STATQUEVIOS. Honorários de sucumbência dos procuradores da parte reclamada com a fixação e suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação. Custas de R$ 3.026,45, calculadas sobre o valor de R$ 151.322,66 atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas face à concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Arquivem-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELEN CAROLINE PANDOLFO SCHUCK