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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0021070-85.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: ARAMIS VIRGILIO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: F ANDREIS E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d941f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a preliminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados por ARAMIS VIRGILIO MOREIRA DOS SANTOS em face de F ANDREIS E CIA LTDA e NAVEGACAO CAISM MURATTA LTDA - EPP para, deferindo ao autor o pedido de gratuidade da justiça, condenar as reclamadas, solidariamente ao pagamento da parcela que segue, observada a prescrição pronunciada: I - indenização pelo intervalo suprimido, no valor correspondente a 30 minutos por dia trabalhado. As parcelas pendentes de quantificação deverão ser apuradas em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção na forma da lei. Custas processuais, fixadas em R$ 100,00 sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 5.000,00, sujeitas à complementação, pela reclamada, que arcará ainda como os honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da reclamante, no valor equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os honorários advocatícios devidos pelo reclamante tem a sua exigibilidade suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F ANDREIS E CIA LTDA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0021070-85.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: ARAMIS VIRGILIO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: F ANDREIS E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d941f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a preliminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados por ARAMIS VIRGILIO MOREIRA DOS SANTOS em face de F ANDREIS E CIA LTDA e NAVEGACAO CAISM MURATTA LTDA - EPP para, deferindo ao autor o pedido de gratuidade da justiça, condenar as reclamadas, solidariamente ao pagamento da parcela que segue, observada a prescrição pronunciada: I - indenização pelo intervalo suprimido, no valor correspondente a 30 minutos por dia trabalhado. As parcelas pendentes de quantificação deverão ser apuradas em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção na forma da lei. Custas processuais, fixadas em R$ 100,00 sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 5.000,00, sujeitas à complementação, pela reclamada, que arcará ainda como os honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da reclamante, no valor equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os honorários advocatícios devidos pelo reclamante tem a sua exigibilidade suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAMIS VIRGILIO MOREIRA DOS SANTOS
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